Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social – Pró-Social, Lei Estadual nº 11.583/2002, concede incentivo fiscal para o financiamento de projetos sociais por parte de empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS).
O programa estimula e promove a parceria entre empresas, organizações da sociedade civil e administração pública estadual para o desenvolvimento de projetos sociais, mediante a utilização desse incentivo fiscal.