A dedução de doações ao Funcriança no Imposto de Renda está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, As doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
Pessoas físicas
– limite de doação: até 6% do imposto devido, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais;
– utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
– devem manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do Funcriança).
Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em abril do ano subsequente à doação, o contribuinte deve estimar o valor a doar:
1. Calcule a Base de Cálculo (BC) e o valor estimado do imposto devido:
– Some o rendimento bruto (RB) recebido durante o ano;
– some as despesas dedutíveis (DD) – pagamentos à Previdência, dependentes, planos de saúde, médicos etc.;
– para obter a base de cálculo, subtraia as despesas dedutíveis do rendimento bruto (RB – DD).
2. Calcule o Imposto Devido (ID):
– Se BC for um valor entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,15 – R$ 1.620,00
– Se BC for um valor superior a R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,275 – R$ 4.320,00
Observação: Em caso de correção na tabela do Imposto de Renda, corrija os valores apresentados em real.
3. Calcule o valor estimativo para o limite da destinação ao Funcriança: